Vitória, segunda-feira 19 de outubro de 2026
Ano XXXV
Últimas
Economia

CNU 2: servidor pode indicar órgão de preferência a partir de quinta

Servidores aprovados no CNU 2 podem indicar órgão e local de preferência a partir de quinta-feira (22), pelo SouGov.br.

Por Roberto Andrade ·
Compartilhe:
CNU 2: servidor pode indicar órgão de preferência a partir de quinta
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Os servidores das carreiras de analista técnico de desenvolvimento socioeconômico (ATDS) e analista técnico de justiça e defesa (ATJD) aprovados no CNU 2 já podem informar sua preferência por órgão, entidade e local de exercício a partir de quinta-feira (22). O prazo para a manifestação vai até as 23h59 de segunda-feira (26).

Os dois editais de convocação, um para cada cargo, foram publicados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) na última sexta-feira (16), em edição extra do Diário Oficial da União.

A manifestação de preferência é facultativa e deve ser feita pelo portal SouGov.br, disponível no site e no aplicativo. O acesso exige login com a senha do portal Gov.br.

Para o cargo de ATDS, há vagas em Brasília e em outras localidades do país. Já os servidores da carreira de ATJD podem escolher apenas entre opções em Brasília.

Ao entrar no sistema, o servidor deve consultar as opções disponíveis e organizá-las por ordem de preferência. Enquanto o prazo estiver aberto, entre 22 e 26 de outubro, é possível alterar as escolhas, e será considerada válida apenas a última manifestação transmitida.

Somente podem fazer a manifestação os servidores que concluíram o Programa de Profissionalização para as Carreiras de Desenvolvimento de Políticas de Justiça e Defesa e de Desenvolvimento Socioeconômico (Profcar), promovido pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap).

Os editais do CNU 2 deixam claro que a manifestação não garante a alocação na opção indicada. Na prática, o servidor tem o direito de indicar sua preferência, mas o governo federal não é obrigado a atendê-la exatamente.

Quem não fizer a manifestação não é excluído do concurso nem tem sua classificação alterada. Nesse caso, o exercício será definido pela administração pública federal entre as opções que sobrarem em Brasília.

A prioridade na definição do órgão e do local de exercício é assegurada às pessoas com deficiência (PCD). Também são considerados a classificação final no concurso, a ordem de preferência informada e a disponibilidade de vagas nos órgãos e entidades federais participantes.

A destinação de cada servidor será formalizada em portaria do MGI, a ser publicada no Diário Oficial da União e divulgada no endereço eletrônico do SouGov. O documento vai informar o órgão, a unidade e a localidade de exercício, além da data em que o servidor deve se apresentar.

A lotação permanece vinculada ao MGI, órgão supervisor das duas carreiras, com exercício descentralizado nos órgãos e entidades definidos pela administração.

Compartilhe:

Leia também