A aposentadoria especial para agentes de saúde foi promulgada pelo Congresso Nacional nesta sexta-feira (16), por meio da Emenda Constitucional 140/26. A regra vale para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE), que passam a ter idade mínima e tempo de contribuição diferenciados em relação à regra geral da Previdência.
Pelas novas regras, os profissionais poderão se aposentar aos 57 anos, se mulher, e aos 60 anos, se homem, desde que cumpram 25 anos de contribuição e de atividade. Hoje, vale a norma geral da reforma da Previdência, com idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
A mudança alcança tanto quem é vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), destinado a servidores públicos, quanto quem está no regime geral, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A emenda tem origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21, aprovada pela Câmara dos Deputados em 2025 e pelo Senado Federal neste ano. Durante a solenidade, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), afirmou que a medida responde à longa espera e ao histórico de insegurança enfrentado pelos agentes.
Segundo ele, “esses profissionais levam o Estado brasileiro para locais onde muitas vezes o atendimento não chega”. Ele completou que a aposentadoria especial é o reconhecimento de uma vida inteira de trabalho e de cuidado.
Já o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou o papel desses profissionais na prevenção e no combate a doenças como a dengue. Ele afirmou que a conquista foi construída com “escuta, responsabilidade e atenção ao equilíbrio do sistema previdenciário”.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva classificou a medida como “importante, necessária e justa” e disse que a promulgação atende à reivindicação popular. Na mesma solenidade foi promulgada a Emenda Constitucional 141/26, que acaba com a escala de trabalho 6×1.
Quem já atua como agente na data da promulgação terá regras de transição. Uma delas repete os 25 anos de contribuição e de atividade, mas depende de idades específicas que não foram detalhadas no texto disponível. Outra possibilidade é somar idade e tempo de contribuição: a idade mínima será de 60 anos para mulheres e 63 anos para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição, sendo 10 anos de efetivo exercício como agente.
Nesse cálculo, a soma precisará chegar a 83 pontos para mulheres e 86 pontos para homens. Também serão considerados o período de afastamento para exercício de mandato classista e o tempo de readaptação em outra função, desde que decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.
Segundo os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, o impacto da emenda no Orçamento federal será de R$ 3 bilhões por ano. O texto prevê assistência financeira complementar da União a estados, ao Distrito Federal e aos municípios para compensar o aumento de despesas nos regimes próprios de previdência, além do repasse de recursos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para cobrir as aposentadorias concedidas com base nas novas regras.
Para quem pretende se aposentar com as novas regras, a orientação é verificar com o INSS ou com o órgão de previdência do município ou do estado qual regime se aplica ao seu caso, já que o enquadramento depende do vínculo e do tempo de contribuição.
