Carteira de identidade nacional será exigida de beneficiários do INSS sem biometria a partir de 2027

A Carteira de Identidade Nacional (CIN) passará a ser exigida de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não tenham biometria cadastrada em bases oficiais. Segundo o governo federal, a regra começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027 e faz parte de novas diretrizes para o uso da biometria na concessão de benefícios previdenciários e assistenciais.

Quem já tem biometria registrada em documentos como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o título de eleitor ou o passaporte poderá usar esses registros durante o período de transição, desde que cumpra as condições definidas pelo governo. Os prazos podem variar conforme o benefício solicitado e a situação cadastral de cada pessoa.

A partir de 1º de janeiro de 2028, a biometria vinculada à nova carteira passará a ser a referência para identificar os cidadãos nesses processos. A medida busca reforçar a segurança, dificultar fraudes e evitar pagamentos indevidos.

Para quem já recebe benefício, o governo esclarece que os pagamentos ativos não serão bloqueados automaticamente apenas porque o titular ainda não tem a CIN. Ainda assim, quem precisar regularizar a situação deve acompanhar as orientações e os comunicados oficiais, pois a implementação será gradual.

Há exceções previstas para pessoas com dificuldade de realizar o procedimento, mediante comprovação e conforme as regras aplicáveis. Entre os grupos citados estão pessoas com mais de 80 anos, cidadãos com problemas de saúde ou deficiência que impeçam o deslocamento, moradores de regiões de difícil acesso, brasileiros residentes no exterior, migrantes, refugiados e apátridas.

O Registro Geral (RG) antigo continua válido até 28 de fevereiro de 2032. Mesmo assim, algumas pessoas poderão precisar emitir a CIN antes desse prazo para atender às regras de identificação biométrica dos benefícios.

Para solicitar o documento, o cidadão deve consultar o órgão de identificação responsável em seu estado, verificar como agendar o atendimento e levar os documentos exigidos, como certidão de nascimento ou de casamento. A primeira via em papel é gratuita. No atendimento, os dados pessoais são conferidos e são realizados os procedimentos de identificação biométrica.

Depois da emissão da versão física, a carteira também pode ser acessada em formato digital pelo aplicativo GOV.BR. A versão digital, porém, não dispensa as orientações específicas de cada procedimento quando houver exigência de apresentação ou validação de identidade.

A recomendação é que os beneficiários verifiquem se já possuem biometria cadastrada em documentos aceitos e acompanhem os canais oficiais do governo e do INSS. A necessidade de emitir a CIN deve ser avaliada caso a caso, de acordo com o benefício, a situação cadastral e o prazo aplicável.