A partir de 1º de outubro, exame deverá ser autorizado quando houver indicação médica, independentemente da idade ou do gênero do paciente.
A partir de 1º de outubro, os planos de saúde terão de cobrir a mamografia digital para pessoas de qualquer idade, desde que exista indicação médica. A mudança foi aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em 3 de setembro e anunciada nesta quinta-feira (10).
Até agora, a cobertura obrigatória da mamografia digital estava limitada a mulheres de 40 a 69 anos. A ANS retirou essa restrição ao excluir a Diretriz de Utilização que estabelecia a faixa etária. Com isso, a indicação do exame passa a depender da avaliação do médico, e não de uma idade previamente determinada.
A mudança também alcança o critério de gênero. A regra passa a valer para todas as pessoas que tenham indicação médica. Isso inclui pacientes que não se enquadram exclusivamente na classificação de homem ou mulher, desde que o exame seja considerado necessário pelo profissional responsável pelo atendimento.
A decisão encerra uma diferença que vinha sendo discutida dentro da própria ANS. Em junho, a agência havia colocado em consulta pública a proposta de ampliar a cobertura. Na época, a mamografia digital tinha cobertura obrigatória apenas para mulheres de 40 a 69 anos, enquanto a mamografia convencional não tinha essa limitação de idade para cobertura quando havia pedido médico.
A discussão ganhou força porque a mamografia digital deixou de ser uma tecnologia excepcional e passou a fazer parte da rotina dos serviços de diagnóstico. A Sociedade Brasileira de Mastologia também acompanhou o processo de ampliação da cobertura, que alcança agora pacientes acima dos 70 anos e outros grupos que anteriormente estavam fora da regra específica da mamografia digital.
A mamografia é usada no rastreamento, na investigação de alterações e no acompanhamento de pacientes com câncer de mama. A versão digital permite o armazenamento das imagens e facilita a comparação dos exames ao longo do tempo e a avaliação por diferentes profissionais. A ANS também aponta como vantagens a menor exposição à radiação e o menor tempo de compressão da mama em relação à tecnologia convencional.
A ampliação ocorre às vésperas do Outubro Rosa, período marcado por campanhas de conscientização sobre o câncer de mama. Mas há uma diferença importante entre ampliar a cobertura e recomendar que todas as pessoas façam o exame. A nova regra não cria uma obrigação de realizar mamografia em qualquer idade. Ela garante a cobertura quando houver indicação médica.
O câncer de mama continua sendo um dos principais problemas oncológicos no país. O Instituto Nacional de Câncer (Inca) estima cerca de 73.610 novos casos por ano no Brasil. Nesse cenário, ampliar o acesso ao diagnóstico quando houver indicação médica pode reduzir barreiras para pacientes que, pela regra anterior, estavam fora da faixa etária prevista para a mamografia digital.
A mudança, portanto, não significa simplesmente oferecer um exame a mais. Ela altera o critério de acesso. A decisão passa a estar centrada na necessidade clínica do paciente, permitindo que o médico avalie cada caso sem a antiga barreira etária imposta à cobertura da tecnologia digital.
