Caso envolvendo o tio de Suzane von Richtofen reacende discussão sobre planejamento sucessório no Brasil.
A repercussão em torno da herança de Miguel Abdalla Netto, tio materno de Suzane von Richtofen, trouxe à tona uma conversa que muitos evitam: o destino do patrimônio quando não há testamento.
Solteiro, sem filhos e sem deixar manifestação formal de vontade, o médico aposentado deixou bens estimados em cerca de R$ 5 milhões. Agora, a definição sobre quem tem direito à herança dependerá da Justiça — inclusive quanto ao possível reconhecimento de união estável, ainda sem registro oficial.
Situações como essa ajudam a explicar um movimento que vem ganhando força no Espírito Santo. Dados dos Cartórios de Notas compilados pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Estado (Sinoreg-ES) mostram que o número de testamentos cresceu 12,7% nos últimos cinco anos. Em 2020, foram 377 atos lavrados. Em 2025, o total chegou a 425.
O avanço também aparece no comparativo mais recente. Em 2024, foram registrados 403 testamentos. No ano passado, esse número subiu 5,4%. Segundo o Sinoreg-ES, a possibilidade de realizar o procedimento de forma digital, por meio da plataforma e-Notariado, contribuiu para facilitar o acesso ao serviço.
Quando não há testamento, a herança segue a chamada sucessão legítima, prevista no Código Civil. A regra é clara: primeiro herdam filhos, pais e cônjuge ou companheiro. Na ausência deles, entram parentes colaterais, como irmãos e sobrinhos, até o quarto grau. Se não houver herdeiros identificados, os bens podem ser declarados vacantes e destinados ao Estado.
É justamente nesse ponto que surgem disputas. Processos envolvendo reconhecimento de vínculos, divisão de patrimônio ou existência de união estável costumam se prolongar.
De acordo com Carolina Romano, diretora de Tabelionato de Notas do Sinoreg-ES, o testamento é uma ferramenta de segurança jurídica. Ao formalizar a própria vontade, o cidadão evita que decisões pessoais sejam substituídas por critérios automáticos da lei e reduz o risco de conflitos familiares que podem se arrastar por anos.
O procedimento pode ser feito presencialmente em qualquer Cartório de Notas do Espírito Santo. O interessado deve apresentar documentos pessoais, indicar os bens e beneficiários e comparecer acompanhado de duas testemunhas maiores de 18 anos.
Também é possível realizar o ato de forma online. Pela plataforma e-Notariado, o cidadão agenda atendimento com um tabelião, participa de videoconferência com duas testemunhas e assina o documento com certificado digital notarizado, emitido gratuitamente pelos próprios cartórios. O valor é tabelado por lei estadual.
Para o Sinoreg-ES, o crescimento na procura reflete uma maior conscientização sobre os impactos de disputas judiciais envolvendo herança, além da complexidade crescente dos patrimônios, que hoje incluem não apenas imóveis e empresas, mas também investimentos financeiros e ativos digitais.
No fim das contas, a discussão vai além de cifras. Trata-se de definir, ainda em vida, o que será feito com aquilo que levou anos para ser construído — e de evitar que essa decisão recaia, mais tarde, sobre terceiros ou sobre o Judiciário.
