Mudanças de nome e gênero em cartórios crescem 12% no ES e reforçam direito à identidade no Dia da Visibilidade Trans

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No Dia Nacional da Visibilidade Trans, lembrado em 29 de janeiro, os cartórios de registro civil do Espírito Santo ajudam a contar uma história que vai além dos números. Em 2025, o estado registrou 46 alterações de nome e gênero feitas diretamente em cartório, um aumento de 12% em relação a 2024. É um dado frio no papel, mas que carrega decisões profundas, pessoais, muitas vezes amadurecidas por anos. E hoje, 30 de janeiro, ele ainda ecoa como sinal de avanço institucional.

Os dados são do Portal da Transparência do Registro Civil, mantido pela Arpen-Brasil. Em 2024, foram 41 registros. Em 2018, primeiro ano após a autorização administrativa, apenas 13. De lá para cá, o crescimento acumulado chega a 253%. Não é pouco. É o reflexo direto do entendimento do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu o direito à retificação de nome e gênero sem exigência de cirurgia, laudos médicos ou decisão judicial — regra depois regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça.

Na prática, isso mudou o caminho. Hoje, a porta de entrada é o cartório. Ali, a vontade individual se transforma em ato oficial. “É no registro civil que a pessoa tem sua identidade reconhecida pelo Estado e passa a exercer plenamente seus direitos”, resume Fabiana Aurich, vice-presidente do Sinoreg-ES. Não é discurso. É procedimento administrativo, com segurança jurídica e menos barreiras.

Em 2025, 29 pessoas alteraram o registro de masculino para feminino, alta de 26% em relação ao ano anterior. Já as mudanças de feminino para masculino somaram 16 casos, dois a menos que em 2024. Houve ainda uma alteração apenas de nome, sem mudança de gênero. Cada número, vale lembrar, representa uma história que saiu da informalidade para o papel timbrado do Estado.

O processo é direto, embora cuidadoso. A pessoa interessada apresenta documentos pessoais, comprovante de endereço e certidões judiciais dos últimos cinco anos. Após a entrega, há uma entrevista com o oficial do cartório. Pendências nas certidões não impedem o ato. Não há exigência de avaliação médica ou psicológica. Depois da mudança, cabe ao próprio interessado atualizar os demais documentos. Pode parecer burocrático — e é —, mas, para quem viveu anos sem reconhecimento formal, esse caminho funciona como uma ponte firme entre quem se é e quem se pode ser, oficialmente.