A partir deste sábado (1º), entram em vigor as novas regras para a antecipação do Saque-Aniversário do FGTS. As mudanças foram definidas pelo Conselho Curador do Fundo e passam a valer para todos os trabalhadores que já aderiram ou que pretendem aderir à modalidade. O objetivo é reduzir o comprometimento do saldo do FGTS em caso de demissão e preservar os recursos destinados a habitação e saneamento.
Entre as alterações está a carência de 90 dias após a adesão para que o trabalhador possa realizar a primeira antecipação. Antes, esse prazo não existia. Além disso, passa a ser autorizada apenas uma operação de antecipação por ano.
Outra mudança é o limite de valor por parcela antecipada, que agora fica entre R$ 100 e R$ 500 por ano-base de saque. No primeiro ano de vigência da regra, será possível antecipar até cinco parcelas, totalizando no máximo R$ 2.500. A partir de novembro de 2026, o limite cai para três parcelas, somando no máximo R$ 1.500 no período.
As normas anteriores permitiam que bancos antecipassem diversos anos de saques, o que deixava o trabalhador com grande parte do saldo bloqueado. Em caso de demissão sem justa causa, quem está no Saque-Aniversário continua recebendo apenas a multa de 40%, sem direito ao saque integral do FGTS — algo que, segundo o governo, vinha causando dificuldades financeiras a trabalhadores que haviam antecipado muitos anos de saques futuros.
As regras do Saque-Aniversário em si, como os percentuais anuais liberados de acordo com o saldo disponível, continuam as mesmas.
Trabalhadores podem consultar valores, simular antecipações e verificar o regime de saque pelo aplicativo do FGTS ou em agências da Caixa.
