A regulamentação da Reforma Tributária instituiu a figura do Nanoempreendedor, uma nova categoria jurídica criada para formalizar trabalhadores autônomos de baixa renda. O principal impacto desta medida é a inclusão de profissionais como motoristas por aplicativo, taxistas e motoboys no sistema de seguridade social, garantindo acesso aos benefícios do INSS — como aposentadoria e auxílio-doença — e, ao mesmo tempo, simplificando as obrigações fiscais.
O regime do Nanoempreendedor é destinado a pessoas físicas com faturamento bruto anual de até R$ 40.500,00, metade do limite atual do Microempreendedor Individual (MEI). Diferentemente do MEI, o Nanoempreendedor atua com o CPF e não precisa de CNPJ. Entretanto, o ponto crucial para o setor de transporte e entregas é o regime especial criado na lei: para motoristas e entregadores, apenas 25% da receita bruta anual será considerada para o cálculo do teto. Na prática, isso permite que o profissional fature até R$ 162.000,00 por ano e ainda se enquadre na categoria.
A grande vantagem fiscal é a isenção total do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), os tributos que formarão o novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Esta isenção alivia a carga tributária sobre esses trabalhadores, ao passo que garante a eles o acesso à proteção social. Além disso, o pagamento de uma contribuição previdenciária, essencial para os benefícios do INSS, torna-se obrigatório.
A criação desta figura legal representa um reconhecimento, por parte do Congresso, da natureza singular do trabalho em plataformas digitais, separando-o das relações de emprego tradicionais. Empresas como a Uber já citam o conceito do Nanoempreendedor em recursos judiciais no Supremo Tribunal Federal (STF) para sustentar que a relação com os motoristas é de intermédio, e não de vínculo empregatício. Contudo, representantes sindicais de motoristas criticam o modelo, pois temem que ele, apesar de formalizar, limite os direitos trabalhistas e previdenciários a patamares mínimos.
A implementação completa do novo regime fiscal ocorrerá de forma gradual, com as fases de transição do IVA previstas para começar em 2026. A regulamentação final da forma de adesão e as obrigações do Nanoempreendedor ainda estão em discussão por meio de leis complementares.
