Novas regras para serviços de hospedagem no Brasil entram em vigor em dezembro

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Medida provisória publicada pelo governo federal estabelece direitos e deveres para hóspedes e fornecedores, incluindo hotéis, pousadas e plataformas online.

Uma nova regulamentação para os serviços de hospedagem no país começa a valer a partir de 9 de dezembro de 2025. As regras, definidas por uma Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro do Turismo, Celso Sabino, em agosto, e posteriormente convertida em lei pelo Congresso Nacional, visam padronizar direitos e obrigações de hóspedes e fornecedores, abrangendo desde grandes redes hoteleiras até plataformas de hospedagem compartilhada, como Airbnb e Vrbo.

A principal mudança estabelece que os estabelecimentos – incluindo hotéis, pousadas, flats, resorts e as próprias plataformas digitais – não poderão mais cobrar taxas de serviço e gorjetas de forma obrigatória. Esses valores, quando existirem, devem ser opcionais e informados de maneira clara e prévia ao consumidor.

Transparência nos preços e novas regras para check-in e check-out

A normativa também exige transparência total nos preços. Ao realizar uma reserva, seja diretamente com o estabelecimento ou por meio de uma plataforma online, o valor final a ser pago, incluindo todos os impostos e taxas, deve ser informado de uma só vez ao consumidor. A prática de anunciar um preço inicial e incluir cobranças adicionais apenas nas etapas finais da reserva fica proibida.

Além disso, as novas regras trazem definições importantes para situações comuns do dia a dia do viajante:

  • Check-in Antecipado e Check-out Estendido: Os estabelecimentos poderão cobrar por esses serviços, mas os valores devem ser informados previamente. No entanto, se o hóspede precisar aguardar o horário oficial de check-in nas dependências do local, o estabelecimento não pode cobrar por esse tempo de espera.
  • Cancelamento e No-Show: Em caso de cancelamento ou se o hóspede não comparecer (no-show), as empresas podem cobrar multa. No entanto, o valor máximo será limitado ao custo total de uma diária. É vedada a cobrança de multas sobre o valor total da estadia reservada.
  • Direito à Hospedagem: Fica garantido ao hóspede o direito de utilizar o apartamento ou quarto contratado por 24 horas ininterruptas. A cobrança de valores extras pelo período entre a entrada e a saída, desde que dentro dessas 24 horas, não é permitida.

Deveres das plataformas online e impacto no setor

A legislação também responsabiliza as plataformas digitais de hospedagem. Elas serão obrigadas a manter um canal de atendimento ao consumidor fácil e acessível no Brasil, com registro de todos os prestadores de serviço que utilizam a ferramenta.

Segundo o Ministério do Turismo, a medida busca garantir mais segurança jurídica para todos os envolvidos, reduzindo conflitos e fomentando a competitividade no setor. A expectativa é que a padronização gere um ambiente de negócios mais previsível e fortaleça o turismo nacional.

Especialistas em direito do consumidor avaliam que as novas regras representam um avanço, pois detalham situações que antes geravam interpretações divergentes e litígios. A Associação Brasileira de Hotéis (ABIH) já se manifestou favoravelmente, destacando que a normativa beneficia os empreendimentos formais que já seguem boas práticas.

Por outro lado, as plataformas de hospedagem compartilhada, que foram incluídas no texto final, terão que se adaptar às novas obrigações, especialmente no que diz respeito ao cadastro e à fiscalização dos anfitriões.

As alterações passam a valer para todas as reservas realizadas a partir de 9 de dezembro. Contratos firmados anteriormente a essa data continuam sendo regidos pelas regras antigas.